Capacitar o trabalhador para atuar na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA  auxiliando na prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, para preservação da vida e a promoção da saúde em ambientes laborais.

 

PÚBLICO-ALVO

Trabalhadores membros da CIPA de empresas de grau de risco , 1,2, 3 ou 4 seguindo o quadro da NR 5.

 

PRÉ REQUISITOS

Nao há.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

a)estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;

b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;

c) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;

d) princí­pios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;

e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas á  segurança e saúde no trabalho;

f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho; e

g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercí­cio das atribuições da Comissão.


CARGA HORÁRIA:

Será determinada após uma analise das atividades na empresa, podendo ter:

a) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 1;

b) 12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2;

c) 16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3









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