Capacitar o trabalhador para atuar na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA auxiliando na prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, para preservação da vida e a promoção da saúde em ambientes laborais.
PÚBLICO-ALVO
Trabalhadores membros da CIPA de empresas de grau de risco , 1,2, 3 ou 4 seguindo o quadro da NR 5.
PRÉ REQUISITOS
Nao há.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
a)estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;
c) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas á segurança e saúde no trabalho;
f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho; e
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
CARGA HORÁRIA:
Será determinada após uma analise das atividades na empresa, podendo ter:
a) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 1;
b) 12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2;
c) 16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3